O STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu, nesta quinta-feira, que, nos casos de agressão física leve previsto na Lei Maria da Penha, o processo judicial deve ser iniciado independentemente da vontade da mulher.
O ministro citou dados estatísticos segundo os quais 90% das mulheres que são agredidas acabam desistindo da ação quando têm que comparecer à Justiça para a chamada “audiência de confirmação”, na qual expressam a vontade em processar o agressor, o próprio marido, companheiro ou ex.
Muitos são os casos em José de Freitas de agressão a mulher, que por uma razão ou outra o processo é retirado pela vitima, temendo algo pior por parte do agressor.
Por Coronel Pinheiro