Em razão do grande número de pessoas condenados a pagar pensão alimentícias a seus filhos, e em decorrência do auto índice de inadimplentes com relação às obrigações alimentares em José de Freitas, tendo casos em que o alimentando aciona a Justiça três ou quatro vezes ao ano para vê satisfeita sue crédito alimentar, levou a Defensora Pública Substituta dessa Comarca e Estagiários a buscar uma nova estratégia objetivando a satisfação do crédito alimentar a seus assistidos.
A idéia e requerer ao Magistrado que seja expedido ofício aos órgãos de proteção ao crédito SPC/SERASA para que seja incluso o nome do devedor no cadastro de inadimplentes, veja parte do pedido:
‘’Caso não haja o pagamento, seja oficiado aos órgãos de proteção ao crédito para fins de inclusão do nome do executado no rol de inadimplentes’’
Caso o pedido seja deferido, e o nome do devedor de alimentos fique negativado no SPC/SERASA, o mesmo não poderá, enquanto não solucionar o problema, fazer qualquer empréstimo nas instituições financeiras, não poderá também, efetuar compra a prazo, financiar carro, casa, moto ou terreno dentre outro, ou seja, o devedor ficará, como se convencionou chamar-se, com o nome ‘’sujo’’ no SPC.
Por Antonio Paulo
18 junho de 2012 as 14:16
Seria uma providencia não tão democrática, porque se o devedor da pensão alimentícia estando negativado com restrições ou então presos, e impossível o mesmo ter como resolver a questão amigavelmente. Ou estou errado? Juízo defensores ou Juízes pensem bem.